Privacidade e
Proteção de Dados

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Sobre a PPD UERJ

A PPD é a unidade administrativa da UERJ, ligada à Reitoria, que foi criada a fim de que o Encarregado pelo Tratamento da UERJ possa desempenhar as suas funções. A designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da UERJ atende à exigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, Lei Federal nº 13.709/2018, que em seu Artigo 23, inciso III determina que para o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, e se deu através da Portaria UERJ nº 361, de 03 de maio de 2023.

Encarregado pelo Tratamento de Dados UERJ

No exercício de suas atribuições, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desempenha o importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais em toda a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

O Magnífico Reitor Professor Mario Sergio Alves Carneiro, através da 
Portaria UERJ nº 361, de 03 de maio de 2023, designou Leonardo Costa Farias para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, assim entendido como a pessoa jurídica designada para atuar como canal de comunicação entre a UERJ, os Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Informações de contato do Encarregado:

  • Nome: Leonardo Costa Farias;
  • E-mail: dpo@uerj.br;
  • Unidade SEI: PPD.


São atividades do Encarregado:

  • I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 
  • II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; 
  • III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 
  • IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 


As Unidades deverão garantir apoio ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, para a execução das suas atribuições. Nos processos que estejam relacionados ao tratamento de dados pessoais, o Encarregado deverá ser incluído, a fim de conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança.

Os componentes organizacionais deverão divulgar a identidade e informações de contato, no sítio e subsítios eletrônicos da UERJ, do encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

AEDA 123/REITORIA/2022 (UERJ): Adequação da UERJ à LGPD

O Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mário Sérgio Carneiro, no uso de suas atribuições legais estabeleceu procedimentos para a adequação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) à Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 21 de novembro de 2022.

Este Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) disciplina a aplicação da LGPD no âmbito da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados pelos seus servidores, colaboradores e fornecedores, visando garantir a proteção de dados pessoais.

As atividades de tratamento de dados pessoais pela UERJ deverão observar a boa-fé e os princípios previstos no Artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

AEDA 124/REITORIA/2022 (UERJ): Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados (CGPPD)

O Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mário Sérgio Carneiro, no uso de suas atribuições legais resolveu instituir, no âmbito da UERJ, o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPD), presidido pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Léo Farias. Este Comitê é composto por equipe multidisciplinar, formada por  representantes das seguintes unidades administrativas: Reitoria, Gabinete do Reitor, AGUERJ, CGUERJ, COGEPRO, COMUNS, DAF, DGTI, Ouvidoria, PGUERJ, PR-1, PR-2, PR-3, PR-4, PR-5, e SGP. 

O CGPPD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao mês, bem como em carácter extraordinário, presencial ou remotamente, sempre que convocado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da UERJ, o qual deverá participar de todas as reuniões.

O CGPPD poderá solicitar a colaboração de outras unidades da UERJ ou de pessoas com expertise no tema, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos. E, as unidades da UERJ deverão prestar as informações necessárias para o andamento dos trabalhos do CGPPD.